Ao se aposentar, quais direitos tem o trabalhador com relação à empresa que está deixando? É necessário cumprir aviso prévio?



A aposentadoria espontânea do empregado não extingue automaticamente o vínculo empregatício, uma vez que os efeitos da aposentadoria estão adstritos à relação jurídica de natureza previdenciária que o trabalhador mantém com o órgão previdenciário. Sendo assim, para que o contrato de trabalho seja extinto após a aposentadoria, faz-se necessário que qualquer das partes da relação trabalhista se manifeste em tal sentido.

Encerrando-se o contrato de trabalho por iniciativa do empregado, em função de sua aposentadoria espontânea, os efeitos pecuniários para o trabalhador são os mesmos, a priori, de uma rescisão normal, quando é este que a solicita: saldo de salário e acessórios (horas extras prestadas, adicional noturno, etc.); férias proporcionais; férias vencidas, se houver; e décimo-terceiro salário proporcional. A diferença é que o empregado poderá levantar os valores existentes em sua conta vinculada ao FGTS.

Especificamente quanto ao aviso prévio do empregado, são escassos os entendimentos jurisprudenciais sobre o tema, dificultando um direcionamento mais apurado quanto ao assunto. Entretanto, considerando: 1) que a aposentadoria não é causa de extinção automática do vínculo laboral; 2) que a concessão de aposentadoria pelo órgão previdenciário pressupõe solicitação expressa do trabalhador; e 3) que a aposentadoria é concedida a partir do requerimento e não, necessariamente, do momento em que o beneficiário cumpre todos os requisitos para sua concessão; entendo que o trabalhador que intenciona interromper a prestação do trabalho quando da sua aposentadoria, ou do requerimento da mesma, extinguindo, assim, seu contrato laboral, deve informar ao seu empregador da sua decisão com a necessária antecedência, de modo que este tenha tempo hábil para substituí-lo.

Vale lembrar, por fim, que havendo continuidade da prestação laboral após a aposentadoria (ou seja, quando o empregado aposentado não se afasta de suas atividades, permanecendo cumprindo normalmente o seu contrato de trabalho), caso o empregador resolva dispensar o empregado, em razão de sua aposentadoria, deverá efetuar todo o procedimento típico de uma rescisão sem justa causa, inclusive com aviso prévio e pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Nesse sentido dispõe a Orientação Jurisprudencial 361 do TST, que diz “A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral”.

*Esta questão foi respondida pela auditora fiscal Kênia Propodoski, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Mato Grosso (SRTE/MT)

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